REGULAMENTO – PROGRAMA CONEXÃO MICHELANGELO
1. REALIZADORA
1.1. O Programa de Relacionamento Conexão Michelangelo (“Programa”) é realizado por Michelangelo Mármores do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 77.381.259/0003-16, com sede na Rua Professora Annette Macedo, 54, adiante denominada “Realizadora”.
1.2. O Programa tem por finalidade reconhecer, engajar e premiar profissionais das áreas de arquitetura, design, paisagismo e decoração que especificam produtos Michelangelo, promovendo relacionamento contínuo, experiências exclusivas e benefícios progressivos.
1.3. A participação no Programa implica aceitação integral deste Regulamento e de suas futuras atualizações.
2. PARTICIPANTES, ELEGIBILIDADE E CADASTRO
2.1. Elegibilidade
2.1.1. Poderão participar do Programa profissionais atuantes nas áreas de:
i. Arquitetura;
ii. Design de Interiores;
iii. Paisagismo;
iv. Decoração;
denominados “Participantes”.
2.1.2. São aceitos como Participantes:
a) Pessoas Físicas (PF), maiores de 18 anos, com CPF próprio;
b) Pessoas Jurídicas (PJ) devidamente constituídas, com CNAE compatível, representadas por profissional habilitado.
2.1.3. Cada CPF ou CNPJ poderá possuir apenas um cadastro ativo no Programa, sendo vedada a duplicidade de contas.
2.2. Cadastro
2.2.1. A participação requer cadastro no site ou aplicativo Conexão Michelangelo, com preenchimento completo, correto e verdadeiro dos dados solicitados
2.2.2. A Realizadora poderá solicitar documentos comprobatórios, incluindo, mas não se limitando a:
i. CREA/CAU/ABD.
ii. diploma ou comprovação de formação;
iii. portfólio, site ou redes sociais profissionais;
iv. comprovantes de atuação.
2.2.3. O cadastro somente será considerado ativo após validação interna pela Realizadora, que poderá recusá-lo ou cancelá-lo caso identifique inconsistências, informações incompletas ou indícios de irregularidade.
2.2.4. O Participante declara estar ciente e de acordo com este Regulamento e com a Política de Privacidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
2.3. Responsabilidade pelas Informações
2.3.1. O Participante é exclusivamente responsável pela veracidade, atualização e correção das informações prestadas.
2.3.2. A Realizadora não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo Participante.
3. POLÍTICAS DE ACÚMULO, VALIDAÇÃO E AUDITORIA DE PONTOS
3.1. Os pontos serão concedidos mediante comprovação da especificação e efetiva utilização de produtos Michelangelo, desde que adquiridos diretamente da Realizadora, observadas as regras do ciclo anual vigente.
3.1.1. Serão elegíveis à pontuação apenas as especificações que, cumulativamente:
I. refiram-se a produtos comercializados diretamente pela Michelangelo;
II. sejam objeto de pedido de venda fechado junto à Realizadora, nos termos deste Regulamento;
III. estejam vinculadas ao CPF ou CNPJ do Participante;
IV. atendam integralmente a este Regulamento.
3.1.1.1. Para fins deste Regulamento, considera-se pedido de venda fechado aquele em que:
a) as condições comerciais estejam definidas e aceitas pelo cliente e pela Realizadora;
b) exista pedido de compra formalizado e assinado digitalmente pela plataforma Contrakto.
c) o pedido tenha sido aprovado pela Realizadora conforme as suas políticas internas.
d) as condições de pagamento estejam estabelecidas;
e) Tenha ocorrido pelo menos o pagamento da primeira parcela ou exista comprovação inequívoca de comprometimento da compra entendida está como a emissão de boletos de pagamento ou a autorização de crédito ou débito em conta.
3.1.1.2. O cancelamento do pedido de venda implica o cancelamento dos pontos correspondentes, ainda que já creditados.
3.1.2. A pontuação incidirá exclusivamente sobre o valor dos produtos Michelangelo objeto do pedido de venda fechado, não sendo considerados serviços de terceiros, ou quaisquer outras atividades realizadas sobre os produtos da Realizadora.
3.1.3. Ações de engajamento poderão gerar pontos conforme divulgado pela Realizadora.
3.1.4. Serão elegíveis à pontuação os pedidos de venda fechados dentro do ciclo vigente, contados a partir da data de adesão do Participante ao Programa, podendo ser pontuados, em caráter retroativo, exclusivamente os pedidos de venda fechados nos 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de adesão, desde que atendidas as demais condições deste Regulamento.
3.2. Caso de compras com terceiros
3.2.1. Para compras realizadas com terceiros (marmoristas), somente serão pontuadas as especificações em que, cumulativamente, o material tenha sido adquirido diretamente da Michelangelo pela marmoraria, destinado à obra vinculada ao Participante, com o nome do profissional atrelado ao pedido no ato da compra e mediante comprovação documental do projeto.
3.3. Irregularidades
3.3.1. Não serão pontuadas especificações baseadas em:
i. documentos ilegíveis, falsificados ou adulterados;
ii. duplicidade de registro;
iii. notas emitidas para terceiros sem autorização;
iv. informações inconsistentes;
v. projetos ou chapas não relacionados ao Participante;
vi. tentativa de simulação de vendas ou projetos.
4. POLÍTICA ANTIFRAUDE
4.1. Constituem práticas de fraude, exemplificativamente:
i. uso indevido de dados de terceiros;
ii. envio de NFs falsas ou adulteradas;
iii. obtenção de pontos sem vínculo real com compra ou projeto;
iv. manipulação do sistema, app ou processo de auditoria;
v. venda, troca ou cessão de pontos;
vi. tentativa de burlar validações ou gerar duplicidade.
4.2. A identificação de fraude poderá resultar em:
i. cancelamento total ou parcial dos pontos, inclusive retroativos;
ii. suspensão temporária do Participante;
iii. exclusão definitiva do Programa;
iv. adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais.
4.3. Ao final de cada ciclo anual, a Realizadora realizará auditoria geral de pontuação, podendo revisar, validar ou cancelar pontos identificados como irregulares, inconsistentes ou obtidos em desacordo com este Regulamento, independentemente de comunicação prévia, assegurado o direito de esclarecimento quando aplicável.
5. NATUREZA DOS PONTOS
5.1. Os pontos não possuem valor monetário e são pessoais e intransferíveis, podendo ser utilizados exclusivamente pelo titular da conta.
5.2. É vedada a cessão, venda, permuta, doação ou transferência de pontos.
6. TABELA DE PONTUAÇÃO E VALIDADE
6.1. A política de conversão de pontos, incluindo critérios, proporções e benefícios disponíveis, estará disponível para consulta na plataforma oficial do Programa Conexão Michelangelo, acessível em https://conexao.michelangelo.com.br/ podendo ser alterada ou atualizada pela Realizadora, mediante comunicação nos canais oficiais do Programa.
6.2. Alterações na política de conversão serão comunicadas previamente e não afetarão pontos já regularmente acumulados, salvo em casos de fraude, erro material ou inconsistência comprovada.
6.3. Os pontos acumulados em determinado ciclo poderão ser utilizados para efeito de solicitação e utilização de prêmios entre 1 de janeiro até 31 de dezembro do ano-calendário subsequente.
Exemplo: pontos acumulados ao longo de 2026 poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2027.
6.3.1. No ano de início do Programa, o ciclo de acumulação terá início em 05 de fevereiro de 2026 e se encerrará em 31 de dezembro de 2026.
6.3.2 Alguns benefícios, recompensas ou experiências disponibilizadas no catálogo do Programa, como, exemplificativamente, estadas em hotéis, poderão ter prazos e/ou restrições específicas de resgate ou utilização, conforme as condições informadas neste regulamento, prevalecendo essas condições sobre o prazo geral de validade dos pontos.
6.4. Os pontos não utilizados dentro do prazo de validade serão automaticamente expirados, não sendo passíveis de revalidação, prorrogação ou reembolso.
7. TIERS E CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Programa adota 5 (cinco) níveis, com benefícios progressivos:
Michelangelo + (categoria de entrada)
Bronze: 200.000 – 499.999 pontos
Prata: 500.000 – 799.999 pontos
Ouro: 800.000 – 999.999 pontos
Diamante: acima de 1.000.000 pontos
7.2. A apuração de pontos para fins de enquadramento em categorias ocorrerá por ciclo anual, compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro, não podendo ser acumulados ou utilizados no ciclo subsequente.
7.3. A Realizadora poderá revisar categorias e benefícios, respeitados os direitos já adquiridos.
8. BENEFÍCIOS E RESGATES
8.1. Os benefícios e prêmios estarão vinculados à categoria em que o Participante estiver enquadrado, conforme as regras vigentes do respectivo ciclo anual.
8.2. Os benefícios são pessoais e intransferíveis, não sendo passíveis de conversão em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação financeira.
8.3. Os benefícios e prêmios poderão ser utilizados exclusivamente:
(i) pelo titular da conta, quando se tratar de Pessoa Física; ou
(ii) no caso de contas Pessoa Jurídica, pelos profissionais regularmente vinculados a respectiva pessoa jurídica, que venham a ser apresentados pelo sócio administrador.
8.4 Para fins de resgate, o Participante deverá optar por um único benefício, podendo escolher entre o benefício individual ou o benefício coletivo, conforme a categoria em que estiver enquadrado no respectivo ciclo anual.
8.5. O benefício escolhido poderá ser resgatado durante o ano-calendário subsequente, em data a ser definida pelo Participante, desde que observados:
I. o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para solicitação da viagem;
II. eventuais restrições de agenda previamente informadas pela Realizadora e/ou a falta de disponibilidade pelo estabelecimento ofertante da experiência dentro da parceria com a Michelangelo;
III. a vedação de reservas ou utilizações durante os períodos de semana de Carnaval, Natal e Ano Novo e no caso do Rosewood São Paulo durante o Grande Prêmio de São Paulo (GP Formula 1- Interlagos) e dia dos Namorados.
8.6 Para solicitar o resgate do benefício, o Participante deverá entrar em contato por meio do canal oficial de e-mail da Realizadora, informando seus dados cadastrais, a categoria vigente e o benefício escolhido, observados os prazos e condições estabelecidos neste Regulamento.
8.7. Em caso de cancelamento, a experiência poderá ser remarcada, conforme disponibilidade, respeitando o prazo mínimo de antecedência e as demais condições previstas na política de cancelamento do hotel ou parceiro, desde que a remarcação não gere qualquer custo adicional à Realizadora e esteja dentro do ciclo para utilização.
A nova data deverá ser agendada respeitando as mesmas condições do disposto na cláusula 8.5.
9. TECNOLOGIA, SISTEMA E COMUNICAÇÃO
9.1. O Programa é operacionalizado pela plataforma Fidelimax, podendo utilizar sistemas complementares para auditoria, validação e controle de pontos.
9.2. A Realizadora poderá se comunicar com os Participantes por e-mail, WhatsApp, SMS e notificações.
9.3. Instabilidades técnicas ou falhas externas não geram responsabilidade da Realizadora.
10. LGPD – PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.2. Serão tratados dados necessários para:
I. gestão da conta e pontuação;
II. comunicação com o Participante;
III. controle antifraude;
IV. análises estatísticas e melhoria do Programa;
V. cumprimento de obrigações legais.
10.3. As bases legais incluem execução de contrato, legítimo interesse e obrigação legal.
10.4. O Participante poderá exercer seus direitos pelos canais oficiais da Realizadora.
11. GOVERNANÇA DO PROGRAMA
11.1. O Programa será administrado por Comitê Interno, composto por representantes das áreas Comercial, Marketing e Relacionamento.
11.2. O Comitê terá autonomia para interpretar este Regulamento e decidir casos omissos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Realizadora poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo, mediante atualização na plataforma oficial do Programa Conexão Michelangelo.
12.2. O Programa poderá ser suspenso ou encerrado, garantindo a utilização dos pontos válidos e regularmente creditados até a data da decisão, observadas as regras de validade e resgate vigentes.
12.3. A participação implica concordância integral e irrevogável deste regulamento.
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